Ter filhos e depois? Responsabilidades.
Em conformidade com o art. 227, da Constituição Federal/1988, a família tem a obrigação de zelar por sua vida, prestando assistência no que tange a saúde, educação, moradia, lazer, esporte, convivência familiar, profissionalização, alimentação, cultura, dignidade, respeito e liberdade.
E quando a família é desconstruída? As responsabilidades continuam. A vida do infante/ adolescente não cessa com o divórcio ou separação dos seus genitores. Mas, é fato que haverá alteração no cotidiano.
Começam os questionamentos sobre guarda e pensão alimentícia.
A qualidade de vida do infante não pode ser minorada, devem-se encontrar soluções para que mantenha o cotidiano de uma forma que não prejudique seu desenvolvimento enquanto ser humano.
Financeiramente falando, os pais tem obrigação solidária na manutenção de sua vida, dando-lhe o conforto necessário para o seu crescimento.
Nesse caso, determina-se a obrigação de prestar alimentos para o genitor que não continuará no convívio diário do infante, visto que o responsável pela residência fixa dará o suporte necessário no que tange a moradia, alimentação e elementos básicos.
Lembra-se, a responsabilidade é solidária, mas, o que significa? Os pais tem o dever, de forma igual, de continuar a zelar pelos seus filhos em todos os âmbitos da vida, mesmo que não estejam convivendo maritalmente, visto que é uma condição irrelevante.
Na ocasião, a maior dúvida sobre a pensão alimentícia está relacionada a valores, posto que, a legislação não determina nada, nenhum percentual ou qualquer valor concreto, pois, vislumbra a necessidade do alimentante e a possibilidade do alimentado de arcar com os custos.
Ademais, conforme entendimento dos tribunais brasileiros, o valor deve ser fixado com base em percentuais, evitando demandas revisionais de alimentos.
No mais, observa-se, também, que não existe parâmetro para determinar o percentual, visto que pode ser aplicado tanto no salario mínimo quanto no salário comercial ou salario liquido do responsável.
Vale destacar que não é uma obrigação imposta apenas ao pai/genitor. Ocorre que, a cultura brasileira dissemina a ideia de que a mãe é a melhor guardiã para o seu filho e, que a residência sempre é fixada para com ela. Porém, importa deixar claro que nem sempre isso ocorre.
Deve-se analisar o caso concreto e proteger o melhor interesse da criança/adolescente. Portanto, não há nada legalmente determinado no que tange a valores, residência fixa, tampouco, quem terá guarda.
O melhor interesse do infante/adolescente será o primeiro requisito para a resolução dos conflitos.
Por fim, evidencia-se a finalidade da pensão alimentícia, qual seja, manutenção da vida da criança/adolescente e, se existir suspeita sobre o uso indevido, pode-se ingressar com demanda de prestação de contas para averiguar a situação, considerando exclusivamente o melhor interesse deles.