Paramos para analisar e, a maioria das dúvidas que recebemos se resume a: Quanto meu filho vai receber de pensão alimentícia?
Antes de começar a ler esse texto, você poderá ler o texto sobre a pensão alimentícia , e depois corre pra cá.
Dessa maneira, a pergunta central a ser respondida pelo nosso texto de hoje é:
Quanto meu filho vai receber de pensão alimentícia? O que é considerado nos cálculos para chegar ao valor? Existe limite de valor?
Tire uns minutos para entender um pouco mais e, se ao final, você entender tudo, encaminhe esse texto para alguma amiga que esteja precisando saber também.
Quem deve pagar a pensão alimentícia?
Em regra, quem paga a pensão é o pai ou a mãe que passa menor tempo com o filho, isso porque, o tem a guarda da criança tende a ter mais despesas.
Vale lembrar que os pais separados devem contribuir para o sustento dos seus filhos na proporção dos seus recursos, independentemente da guarda.
Melhor dizendo, se um dos pais, não tendo a guarda, possuir menos recursos que o outro, deverá contribuir somente com o que suporta.
Contudo, isso será feito com muito cuidado, pois nenhum dos lados deverá ficar sobrecarregado, do mesmo modo que o outro não ficará isento de sua obrigação.
Até que idade pode receber pensão alimentícia?
A legislação não estabelece limite de idade para receber a pensão alimentícia.
Apesar disso, alguns entendem que a pensão deverá ser paga até o alimentado (pessoa que recebe) completar a maioridade, ou seja, 18 (dezoito) anos.
Levando em consideração o que decidem os tribunais e estudiosos da área, a pensão deve ser paga até que cesse a necessidade de quem a recebe.
Por exemplo, um jovem de 18 anos que está na faculdade e não consegue se manter sozinho, ou um de 24 anos que é impossibilitado de trabalhar.
Portanto, não existe idade para parar de receber, devendo o juízo observar cada caso concreto.
Para saber mais até quando é possível receber a pensão alimentícia clique aqui.
Quanto meu filho vai receber de pensão alimentícia?
Apesar de muito se perguntar sobre isso, não há lei que diga como deve ser feita essa conta.
Mesmo assim, a determinação deve ser feita a partir da necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante.
A esse critério dá-se o nome de binômio necessidade x possibilidade e é considerado pelos tribunais.
Nesse sentido, é importante que o genitor – detentor da guarda – apresente todas as despesas do filho através de planilha e comprovantes de pagamento.
Por exemplo:
Imagine que os pais de José se separaram e ele ficou sob a guarda de sua mãe. Nesse caso, a mãe de José entrou com pedido de alimentos em nome de seu filho, apresentando todas as suas despesas, quais sejam:
- Mensalidade escolar;
- Plano de saúde;
- Atividades de lazer;
- Alimentação;
- Vestuário;
- Moradia (água, energia, telefone, condomínio, gás – dividido pela quantidade de pessoas que residem no imóvel).
Essas despesas totalizaram R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Assim, o juiz deverá observar a renda dos pais de José para poder dividir o valor total de maneira proporcional à renda de cada um.
Com tal característica, poderá ser determinado se o valor será pago sobre um salário base ou líquido.
Porém, se na sentença não for específica quanto a isso, o cálculo será feito sobre o salário bruto, excluindo os descontos legais (INSS, FGTS e IRPF).
Existe limite de valor a ser pago?
A legislação não estabelece um limite fixo a ser pago de pensão alimentícia.
Pois, a quantia a ser paga será estabelecida conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem vai pagar.
Sendo assim, o juiz, ao analisar o caso concreto levará em consideração esses dois critérios.
Por fim, é importante ressaltar que isso não há limites estipulado, dependerá da análise da situação em si.
O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?
Quem deixa de fazer o pagamento de pensão alimentícia determinada judicialmente fica sujeito a sofrer algumas consequências, entre elas:
- Penhora
- De salário (pelo menos 50% dele) podendo ser descontado diretamente em folha de pagamento;
- De bens (como casas, apartamentos, carros, aplicações financeiras, entre outras);
- Prisão (medida excepcional, utilizada em casos em que há um atraso de 3 meses no pagamento de pensão alimentícia).
Tais medidas podem ser solicitadas quando a pessoa não paga e nem justifica o não pagamento de pensão alimentícia.
Então, fazer o cálculo do valor da pensão alimentícia, ao contrário do que parece, é uma tarefa bem difícil.
É uma tarefa que envolve principalmente, a análise da situação real tendo como base os requisitos de necessidade e possibilidade.
Por fim, se ainda surgir dúvidas sobre o tema tratado, fale conosco através dos nossos contato. Estamos prontas para ajudá-las!
Por Bruna Lauana e Aline Moreira