RISCOS NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS e a importância da Due Diligence

RISCOS NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS e a importância da Due Diligence

A compra do imóvel é para muitos dos brasileiros, a concretização do maior sonho realizado, além de ser um investimento alto, portanto, diante de tamanha importância, os trâmites exigem toda a atenção e cautela necessárias, desde a negociação até o contrato que deve reunir todos os detalhes da negociação entre as partes envolvidas. É fundamental, portanto, que você tenha condições de analisar cada detalhe antes da assinatura.

Para tanto, temos como itens obrigatórios do contrato:

·       Identificação de vendedores e compradores: é indispensável qualificar as partes envolvidas constando dados pessoais, endereço, estado civil – lembram do artigo que mencionamos sobre a necessidade de anuência do cônjuge?;

·       Valor da compra: constando preço e forma de pagamento – se parcelado ou não, se haverá entrada, data de vencimento e índice de reajuste;

·       Garantia;

·       Descrição do imóvel: como todos seus detalhes (localização, dimensões, etc.) e de acordo com a matrícula;

·       Multa rescisória;

·       Prazo de carência ou desistência;

·       Assinaturas de ambas as partes e testemunhas.

Ainda, dentro do contrato, todas as particularidades da negociação também devem constar das cláusulas e cada cláusula deve ser redigida com clareza e de preferência, com acompanhamento de um profissional especializado, seja para analisar ou confeccionar o contrato.

Mas como analiso os riscos deste contrato?

Para trazer segurança ao negócio, o que se indica é a análise minuciosa de toda documentação proveniente da transação (certidões), onde se verifica de forma prévia, o risco que podem advir da operação – seja pelo imóvel ou pelo histórico do vendedor; seja por processos trabalhistas, dívidas trabalhistas e previdenciárias, débitos de condomínio dentre outros.. Até porque, débitos condominiais ou imposto de propriedade territorial urbano – o famoso IPTU, acompanham o imóvel em questão, o que atesta que o dever de cautela deve ser redobrado pelo comprador.

Além disso, deve se verificar se o vendedor é o real proprietário, se o imóvel está regular etc.

Tal análise prévia tem o nome de DUE DILIGENCE (devida diligência) que trará maiores informações a fim de respaldar a negociação com a transparência e segurança jurídica necessárias.

Por fim, também é importante relembrar da necessidade de registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; pagamento do imposto de transmissão do bem, e nunca esqueça da vistoria para atestar as condições do imóvel!

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br

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Ana Carolina
Sou mãe e uma advogada com mais de 10 anos de atuação, apaixonada pelo que faz. Amo leitura, filmes, praia e viajar. Auxilio na busca por soluções judiciais e extrajudiciais para seu patrimônio e negócios imobiliários.
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