Hoje em dia esses bichinhos ganharam a qualificação de “melhor amigo do homem”, são considerados, por muitas vezes, filhos, ou do casal ou da pessoa solteira. Então, você pode se perguntar: Se eu me separar, com quem fica o meu bixinho?
Inicialmente, é importante compreender que o conceito de família foi se ampliando no decorrer do tempo, deixando de considerar apenas os laços sanguíneos e matrimoniais, passando a levar em conta os laços de afeto, um exemplo disso é a família Multiespécie, fundada na afetividade existente na relação entre as pessoas e os animais.
Além disso, é importante esclarecer que os animais são seres sencientes, ou seja, possuem sensações e são capazes de sentir angustias, sofrimento, dor, raiva, solidão, felicidade, dentre outros.
Desse modo, os pets passaram de melhores amigos para parte da família de inúmeras pessoas e, não raras vezes, são como filhos de um casal, os chamados “filhos de quatro patas”.
Por isso, há amplos questionamentos acerca de como ficaria a questão da sua guarda após um divórcio ou a dissolução de uma união estável, tais como: Se eu me separar, com quem fica meu bichinho? Tenho direito a visitá-lo? Quem deve arcar com as despesas dele de agora em diante? São algumas perguntas frequentes.
Nessa situação, alguns casais conseguem firmar uma boa convivência de ambos com o pet, chegando a um consenso sobre quem deverá ficar com a guarda, as datas de visitas e divisão de custos.
Assim, qual tipo de guarda seria? Em tese, a guarda seria compartilhada, tendo em vista que assim aconteceria se houvesse filhos humanos.
No acordo ou determinação judicial, as partes podem verificar quanto tempo cada um poderia ficar com o pet, o que aconteceria em caso de mudança de domicilio, quem arcaria com as responsabilidades financeiras, considerando saúde e alimentação – as necessidades dos animais de estimação.
É importante esclarecer que a questão de guarda compartilhada é realizada quando o animal é de estimação, animais de criação agropecuária ou de qualquer outra situação, não estão em discursão como guarda, por não haver vínculos afetivos, podendo entrar como partilha de bens.
Entretanto, em alguns casos, não há acordo entre as partes e, havendo a término do relacionamento, cabe ao judiciário estabelecer como ficará as condições de vida do bichinho de estimação.
Por esse motivo, quando você se separa, o seu bichinho também pode ser questionado, como também quem será o responsável, sendo possível, assim, acordar não só a guarda, mas o direito de convivência e o pagamento de alimentos.
É importante dizer, ainda, que no Brasil, apesar das inúmeras mudanças relacionadas à ampliação do conceito de família na legislação, os processos relacionados a guarda dos pets após a separação entre seus donos, contam apenas com a apreciação e bom senso dos juízes ao avaliar o caso concreto, dado que não há leis que regulamentem sobre a guarda dos animais.
Contudo, já existem alguns projetos de lei esperando para serem publicados, dentre eles o PL nº 542/2018 que pode auxiliar de forma mais concreta na pergunta que tanto estamos buscando resposta – Se eu me separar, com quem fica o meu bichinho? – até mesmo o Superior Tribunal de Justiça já apresentou entendimentos sobre a necessidade da guarda dos pets, baseando-se nas relações afetivas que existem entre humano e animal, que há muito deixou de ser um mero objeto e passou a ser considerado como um filho ou irmão, ou seja, um parente na família.
Observando alguns casos que foram parar na mídia, após o fim da união estável entre os donos de uma cadelinha, um deles foi proibido de vê-la pela antiga companheira, o que lhe causou uma certa angústia. Nas palavras do Ministro Relator Luís Felipe Salomão:
“Inicialmente, deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo da pós-modernidade e envolve questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional.”
(Recurso Especial 1.713.167 –SP 2017/0239804-9. Rel. Min. Luís Felipe Salomão)
Com isso, é importante deixar claro que o direito acompanha o desenvolvimento social e, que a falta de lei sobre determinado caso, não impede que os juízes realizem seu juízo de valor e elaborem decisões considerando cada situação, sem deixar de consultar os costumes e valores da sociedade.
Nitidamente, a questão dos animais no direito de família vem caminhando e, apesar de lentamente, enxergamos alguns resultados favoráveis em decisões importantes, como essa do STJ.
Dessa forma, a melhor coisa a se fazer é buscar um advogada especialista para te explicar e orientar da melhor forma possível quando houver a dúvida: Se eu me separar com quem fica o meu bichinho? – para que haja a melhor resolução do conflito, de modo que não acarretem consequências negativas para o bichinho que, comprovadamente, tem sentimentos, nem para seus donos.
Se ainda restam dúvidas relacionadas ao assunto ou a outros temas do direito de família, entre em contato conosco pelas redes sociais. Nossa equipe está preparada para atendê-lo da melhor maneira possível.
Lembrem-se: os animais também devem ser amados e respeitados. Adote um pet de maneira responsável.
Por Bruna Lauana da Silva Fonseca
Estagiária de direito