Você sabe o que é abandono de lar? Sabe o que pode acontecer caso aconteça? Será que se você sair de casa antes do divórcio ou da dissolução da união estável perderá algum direito?
Em primeiro lugar, é necessário entender que o abandono de lar acontece quando algum dos cônjuges ou companheiros se afasta do local conhecido como residência da família por mais de dois anos ininterruptos com a intenção de abandono, sumindo com todas as suas responsabilidades enquanto ente da família.
Não se considera abandono do lar quando existe separação de corpos determinada por ordem judicial, em casos de violência doméstica pelo temor quanto a segurança da vítima ou dos filhos.
Além disso, caso um dos cônjuges ou companheiro se afaste do lar, porém, continue prestando algum auxilio a família, como cuidados ou pagamento de despesas também afasta o abandono de lar.
Ou seja, o abandono de lar só existe quando o cônjuge ou companheiro abandona o lar por mais de dois anos, abdicando da família e do que ela representa em sua vida, ou seja, “largando mão de tudo”.
Caso seja configurado o abandono de lar, o cônjuge ou companheiro que abandonou perderá direitos sobre o imóvel da família, através da usucapião familiar.
Portanto, se você pensa em sair de casa antes do divórcio pelos motivos acima mencionados, não perderá direito ao imóvel que residia com sua família, o importante é manter a sua integridade e a dos seus filhos, até que exista o divórcio ou a dissolução da união estável com a partilha dos bens.
Por fim, é importante que busque por orientações para o seu caso concreto antes de tomar qualquer decisão, até porque cada caso possui particularidades, sendo necessário uma analise mais precisa.