Se o pai do meu filho fica com ele nas férias, ainda deve pagar a pensão deste mês?

Se o pai do meu filho fica com ele nas férias, ainda deve pagar a pensão deste mês?

Se o pai do meu filho fica com ele nas férias, ainda deve pagar a pensão deste mês? O questionamento é muito comum nas férias.

A resposta é SIM! O pai deverá continuar pagando a pensão alimentícia mesmo que seu filho passe todo o período de férias junto com ele.

Para quem não sabe, a pensão alimentícia é um direito referente a uma quantia paga mensalmente que garante a manutenção das necessidades básicas da criança.

Embora receba o nome “pensão alimentícia”, o valor não se destina apenas as despesas com a alimentação.

Nesse caso, se destina também aos custeios com educação, saúde, vestuário, moradia, lazer, entre outros.

Tem direito de receber a pensão alimentícia não apenas os filhos, mas os ex-cônjuge e ex-companheiro (quando se trata de união estável).

Para que isso ocorra, é necessário comprovar que não tem condições suficientes para se manter, tampouco de trabalhar para conseguir seu próprio sustento.

É importante esclarecer que não há um prazo determinado de pagamento para a pensão alimentícia.

 Sendo que, para os filhos menores de idade, o mais comum é que o pagamento aconteça até que ele complete os 18 anos.

No entanto, em alguns casos até os 24 anos quando:

01 – Estiver fazendo cursinho pré-vestibular, ensino técnico ou superior;

02 – Não tiver condições financeiras para arcar com as despesas dos estudos.

Já para os ex-cônjuges ou ex-companheiro:

O pagamento de pensão alimentícia é temporário e durará o tempo suficiente até que a pessoa consiga se estabelecer financeiramente.

Ademais, deve-se comprovar que a ex não pode custear suas próprias necessidades.

Lembrando que no tocante ao valor da pensão alimentícia, também não existe uma previsão legal de valor específico a se pagar.

 Porém, cabe ao juiz a decisão de fixar o valor da pensão alimentícia e a forma que será prestada.

Para isso, terá como critério a necessidade daquele que busca esse benefício (filho) e a possibilidade econômica da pessoa obrigada a pagar.

Assim, a lei prevê que é dever de ambos os pais a responsabilidade de arcar com as despesas do filho.

Isto é, os dois possuem a obrigação de pagarem pensão alimentícia.

Embora, na maioria dos casos, o pai é quem paga o benefício, não raro em algumas situações quando o casal se separar e o filho fica sob a guardar do pai.  

O valor da pensão poderá ser cobrado da mãe se comprovado que ela possui melhores condições para isso.

Ademais, ainda com relação ao valor da pensão, depois de determinada, será reajustada anualmente tendo como base os índices oficiais de correção monetária.

Dessa forma, por exemplo, o casal se separa e um dos pais fica responsável para pagar a pensão alimentícia do filho, que ficou sob a guarda do outro companheiro.

Nesse caso, se o responsável por pagar a pensão alimentícia ganha um salário-mínimo, o juiz poderá fixar a quantia percentual de 25% do seu salário.

Porém, é um exemplo, até porque não existe nada na lei sobre o valor ou o percentual do salário mínimo que será determinado.

Este valor poderá ser diretamente descontado da folha de pagamento, transferido ou depositado, tudo para facilitar a vida de ambos os pais.

É bom ressaltar que em algumas situações o juiz poderá utilizar outras formas de prestação de pensão, como por meio de pagamento de determinados bens e serviços.

Quando o pai e a mãe não possuírem condições econômicas para prover o benefício.

Logo, é possível que outros membros da família fiquem responsável para pagar como os avôs, tios e irmãos.

Além disso, o valor da pensão poderá ser reajustado, podendo ser cobrado um valor maior ou menor, mas desde que:

01 – Fique comprovado as necessidades do filho;

02 – Fique comprovado as possibilidades econômicas do pai que faz o pagamento.

Em situações como essa aquele que faz o pagamento dependo de suas circunstâncias como a de demissão do trabalho, redução do salário e o aumento de encargo.

Nesta situação, poderá ir a juízo e por meio de uma ação revisional pedir que a quantia da pensão seja alterada, no entanto, precisar apresentar justificativa para isso.

Portanto, não é porque o filho passa o mês inteiro de férias escolares com o pai que estará livre da responsabilidade de pagar a pensão.

Frise- se que, mesmo durante as férias, algumas despesas continuam sendo cobradas, como é o caso das mensalidades escolares, plano de saúde, dentre outros.

Portanto, o pai precisa continuar com o que foi acordado judicialmente. Pois, caso não cumpra com suas obrigações, poderá sofrer algumas punições, podendo ser elas:

-Prisão civil: quando o devedor de alimentos deixar de pagar a pensão por um período de três meses.

Penhora de bens: poderá ter seus bens penhorado como, carros, imóveis e dinheiro depositado em conta corrente ou poupança.

-Protesto: o devedor da dívida alimentícia poderá ter seu nome negativado nas instituições financeiras como Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

Por fim, se ainda permanecer dúvidas sobre o tema tratado procure a orientação de um advogado (a) de direito de família.

 Entre em contato conosco através das nossas redes sociais. Nossa equipe está preparada para atendê-lo da melhor forma possível.

Aline Moreira Teixeira
Estudante de direito

Tags:

Compartilhar:

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
Último artigo
O pai desempregado deve continuar pagando pensão alimentícia para o filho?
Próximo artigo
Posso fazer inventário no cartório?