Imagina que o divórcio, por sua natureza, não é um momento fácil na vida de qualquer pessoa. Afinal, você nunca casa pensando em se divorciar. Entretanto, é inevitável quando o relacionamento já não funciona. Nesse contexto de amenizar as dificuldades, será que posso me divorciar em cartório?
Tivemos uma nova alteração que normatizou a possibilidade de realizar o divórcio em cartório mesmo que você tenha filhos menos incapazes (ou seja, criança e adolescente).
Portanto, já que será necessário passar por esse processo, que busquemos alternativas menos dolorosas.
Será que eu posso me divorciar em cartório?
Sim, qualquer pessoa que esteja iniciando um processo de divórcio, pode optar por divorciar-se em cartório. Inclusive, se tiver filhos menores e incapazes.
O que pode acontecer se eu optar pelo divórcio no cartório?
Normalmente, o divórcio no cartório e realizado desprovido de tanta burocracia.
As partes, através de advogados, solicitam o divórcio juntando toda a documentação necessária e as partes só precisam assinar a escritura.
Neste caso, inclusive, as partes não precisam comparecer para assinar, podem fazer uma procuração pública (com validade de 30 dias) para que terceiro assine em seu nome.
É importante mencionar que é mais rápido e prático.
Todavia, se houver criança e adolescente, nesse caso, as dinâmicas que envolvem eles, como por exemplo, guarda e alimentos, devem ser judicializadas, mesmo que em acordo para formalizar.
Mas, é importante que se verifique qual a melhor opção para o casal, considerando todo o contexto familiar.
Quanto custa o procedimento no cartório?
As partes podem optar por qualquer cartório para realizar o divórcio. O valor dele dentro do cartório vai depender do valor do patrimônio e do Estado onde o cartório está localizado.
Por fim, se você tiver alguma dúvida sobre divórcio no cartório ou no judiciário, estou à disposição pelo e-mail rafaela@camaraenagib.adv.br.
Até o próximo!