Será que tenho direito aos bens do meu companheiro?

Será que tenho direito aos bens do meu companheiro?

Será que tenho direito aos bens do meu companheiro? Será que mesmo não tendo papel assinado, ao me separar, terei direito a partilha de bens?

Primeiro, vamos parar com esse mito de que se você vive em união estável e não assinou nada, também não teria direito.

Neste caso, você precisa saber que existem alguns elementos para que seu relacionamento seja reconhecido como união estável.

Logo, será que sua união estável existe para o direito? Vejamos:

01 – Deve ser pública, ou seja, todos que estão ao seu redor como, família, amigos, vizinhos, colegas, dentre outros, sabem que vocês são uma família?

02 – Deve ser contínua, logo, se vocês têm a história de sempre terminar e voltar, pode ser um empecilho para configurar a união estável.

03 – Precisa ser duradoura, e você pode questionar quanto tempo, porém, não existe um tempo mínimo, vai depender do caso concreto e entendimento do juízo.

04 – Devem possuir a intenção, no momento do relacionamento, de ter uma família.

Se você possuir esses quatro elementos, dependendo da análise do caso concreto, está reconhecida a sua união estável, mesmo que não tenha nenhum papel assinado.

Assim, caso não exista qualquer documento assinado, a união estável, torna o seu namorado companheiro e vocês passam a ter o regime de comunhão parcial de bens.

Mas, o que significa isso?

Neste caso, todos os bens que vocês adquirirem durante a união estável serão partilhados pelos dois, quando da separação, mesmo que não tenha reconhecido.

Além disso, você poderá, a depender da situação, ter direito a pensão alimentícia de forma temporária.

E se meu companheiro falecer, será que tenho direito aos bens do meu companheiro?

Você terá direito a metade dos bens comuns do casal e poderá ser herdeira dos bens particulares.

Nesta situação, é necessário que se faça o reconhecimento da união estável para que os direitos sejam resguardados.

Logo, diante das informações acima observadas você deve estar se questionando:

01 – Como eu faço para reconhecer a união estável?

Caso vocês ainda estejam juntos, podem realizar uma escritura pública de reconhecimento de união estável direto no cartório.

Nesta escritura, inclusive, vocês poderão escolher o regime de bens que será aplicado da data da formalização.

É importante deixar claro que você poderá reconhecer a união estável com data anterior, porém, durante esse período será considerado o regime de comunhão parcial.

Para realizar a escritura pública de união estável em cartório, você precisa dos seguintes documentos:

– Documentos originais de identificação (RG e CPF);

– Se já foi casada, deve apresentar a certidão de casamento (com prazo de atualização de 90 dias) com o divórcio averbado;

– Se é viúva, deve apresentar a certidão de óbito do ex marido (com prazo de atualização de 90 dias);

– Escolher o regime de bens (é importante que procure advogado especialista em direito da família para orientar sobre a melhor opção para o casal).

– Informar a data do início da união estável;

– Informar a profissão de ambos;

– Informar o endereço da moradia, apresentando comprovante de residência.

02 – Se houver a separação, ainda posso reconhecer a união estável?

Sim! Vocês podem realizar o reconhecimento e a dissolução da união estável junto com a partilha de bens diretamente no cartório.

Será necessário apresentar os mesmos documentos mencionados anteriormente, junto com documentos dos bens que entram para a partilha, como escritura pública e documento do veículo.  

Neste caso, a escritura pública deverá ser levada ao cartório do registro de imóveis para formalizar a partilha e nos outros órgãos administrativos, como DETRAN, por exemplo.

É necessário a contratação de um profissional especializado e, em relação a valores do cartório, dependerá do estado e do valor dos bens.

Caso não estejam em acordo quanto a alguma questão, você poderá entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução da união estável.

03 – Se o meu companheiro faleceu, ainda posso pedir o reconhecimento da união estável?

Primeiro, é importante destacar que é necessário o reconhecimento por questões patrimoniais, tendo em vista os direitos a partilha de bens, herança e pensão por morte.

Assim, você poderá entrar com o pedido de reconhecimento de união estável post mortem.

Na ocasião, é importante que você comprove que existe uma união estável, observando os elementos acima mencionados.

Dentre os documentos, você poderá apresentar fotos, vídeos, comprovante de conta conjunta, comprovante de residência comum, certidão de nascimento de filhos, dentre outros.

É importante, informar, ainda, alguns mitos sobre a união estável:

– Morar junto não é sinônimo de união estável.

– Ter filhos não significa que a união será configurada.

Você precisa observar todo o contexto.

Por fim, o reconhecimento da união estável é importante para que você resguarde seus direitos enquanto companheira.

É importante que você procure um profissional especialista em direito das famílias, para orientar da melhor forma possível, de modo a garantir seus direitos.

Dessa forma, estaremos à disposição para sanar maiores dúvidas.

Entre em contato pelas nossas redes sociais e teremos o prazer de marcar uma consultoria com você.

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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