Sou obrigada a comprar tudo que está na lista de materiais exigida pela escola do meu filho?

Sou obrigada a comprar tudo que está na lista de materiais exigida pela escola do meu filho?

Sou obrigada a comprar tudo que está na lista de materiais exigida pela escola do meu filho?

Esse é o questionamento que todos os pais devem fazer ao matricular seus filhos na escola.

Além da matrícula e dos livros ofertados pela Instituição de ensino para que as crianças possam acompanhar o ano letivo, recebem a lista de material escolar.

Normalmente, a lista de material escolar é elaborada e exigida para alunos de até o 5º ano do ensino fundamental.

Pensando nisso, preparamos um texto bastante esclarecedor para as mamães e papais de plantão, te ajudando a economizar e, claro, conhecer seus direitos. 

Materiais permitidos

A escola pode solicitar objetos considerados básicos que serão utilizados nas aulas e de uso individual do estudante. Sendo assim, entre os materiais necessários podemos citar:

  • Livros;
  • Cadernos;
  • Canetas;
  • Lápis;
  • Borracha
  • Fardamento completo;
  • Mochila;
  • Estojo.

Materiais que não são permitidos

Informamos que é proibido e até mesmo é considerado abusivo, a instituição educadora que exigir na lista de material escolar dos alunos, alguns itens como:

  • Material de uso coletivo:  não é permitido a cobrança de compra de produtos de uso coletivo dos estudantes, pois, os custos com estes materiais de uso geral devem ser incluídos nos cálculos dos valores das mensalidades.

Sendo assim, a escola não pode pedir: copos, talheres e  pratos descartáveis, brinquedos em geral, guardanapo de papel,  sacos plásticos, etc.

  • Material de limpeza em geral: por apresentarem em sua composição substâncias químicas que podem ser tóxicas para as pessoas, seu uso pode ser perigoso, principalmente com relação às crianças. 

Então, a escola não pode exigir produtos como: desinfetante, detergente, sabão em barra, álcool, etc.

Além disso, até mesmo os produtos de limpeza que não apresentam substâncias químicas em sua composição não podem ser exigidos como: esponja de pratos, papel higiênico e algodão.

  • Material de higiene: não podem fazer parte da lista de materiais da escola, a menos que seja para o uso exclusivo do estudante, como: creme dental, escova de dente, xampu, sabonete, pente, toalha, perfume, etc.
  • Material de uso administrativo: os itens de uso nas atividades administrativas, também são proibidos como: papel e tintas em geral, envelopes, toner e fita para impressora, grampeador e grampos, giz banco e colorido, fita adesiva,  cartolina, etc.

A Lei do Material Escolar é bem clara quanto aos materiais que podem ser solicitados pelas escolas ou colégios.

Nesta ocasião, é importante informar que a escola não pode exigir os materiais acima mencionados alegando que é necessário para a prestação do serviço educacional.

Ou seja, a escola não pode vincular o ensino aos materiais que não são permitidos a exigência, inclusive, a sugestão que damos é: LEIA O CONTRATO que você assina, guarde uma cópia ou solicite ele junto a Instituição.

Você precisa saber quais os direitos e deveres que possui na representação do seu filho. E, se não entender o que está no contrato (ou saber se existe alguma cláusula abusiva), procure um profissional.

Neste caso, entender o contrato de prestação de serviços evita prejuízos e garante que a escola cumpra com seus deveres.

Atenção pais!

No dia-a-dia da escola, assim como, na realização de atividades didático-pedagógicas dos estudantes, alguns destes materiais são constantemente utilizados.

Então, eles até podem ser solicitados pela instituição, desde que sejam solicitados em quantidades determinadas e que sejam utilizados em atividades pedagógicas previstas no plano de ensino.

Outros itens que a escola não pode exigir

A escola também não pode exigir dos pais dos alunos:

  • A compra de produtos escolares de uma marca específica;
  • A compra de itens escolares em uma loja ou livraria específica
  • Forçar os pais a comprar livros e cadernos na própria instituição educacional, a menos que os materiais didáticos sejam produzidos no mesmo estabelecimento escolar;
  • Exigir que o material escolar seja novo;
  • Cobrança de taxa de material escolar usado que tiver que ser devolvido no final do ano letivo.

É possível economizar na compra do material?

Além do material que não pode ser exigido nas listas, é possível economizar de outras formas, por exemplo:

  • Reciclar o material escolar do ano anterior: Verifique se há canetinhas, lápis, cadernos e mochilas que podem ser reaproveitados no ano subsequente;
  • Subdivida as compras durante o ano: Alguns itens podem ser comprados antes ou depois do início do ano letivo, como o uniforme, caso o do ano anterior ainda esteja em bom estado;
  • Compre livros usados: Na internet é possível encontrar vários sites de compra e venda livros, só se atente para o estado de conservação deles;
  • Faça uma pesquisa de preços: As lojas virtuais são uma ótima opção e costumam oferecer preços mais atrativos;
  • Se possível, pague à vista: Não tenha vergonha de pechinchar, então procure lojas que tenham desconto para pagamento à vista; 
  • Não leve as crianças para comprar material escolar com você: ao se deparar com tantas opções na loja, a criança irá optar por objetos com personagens da moda, que, geralmente, estão com preços altíssimos devido a procura. 

Para finalizar

Voltando à pergunta inicial: Sou obrigada a comprar tudo que está na lista de materiais exigida pela escola do meu filho?

Não. Vocês não são obrigados a comprar todos os itens da lista de material escolar exigidos pela escola do seu filho.

Como explicado, muitos desses materiais são de uso coletivo, na qual é de responsabilidade da escola oferecer aos seus alunos.

Visto que, o custo por esses materiais já é incluso no valor da cobrança da mensalidade escolar. 

Sendo assim, a escola não pode exigir dos pais dos estudantes que comprem tais materiais, pois é considerada uma prática proibida e abusiva.

Qualquer dúvida que você tiver, inclusive sob o contrato de prestação de serviço, entre em contato conosco e marque consultoria.

Aline Moreira Teixeira e 

Bruna Lauana da Silva Fonseca

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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