Na maioria dos casos que se discutem a guarda, o juízo determina que seja compartilhada, tendo em vista que é a guarda legal, salvo algumas exceções.
Todavia, o nome da espécie de guarda causa muita confusão, pois, muitos acreditam que os filhos, deverão, por exemplo, passar um período igual na sua casa e na casa do pai dele.
Inicialmente, é importante informar que a guarda compartilhada tem como principal objetivo tentar manter o vínculo afetivo entre os filhos e os pais, principalmente, porque a criança precisa de referências masculinas e femininas para seu desenvolvimento pessoal.
Assim, não necessariamente se refere ao tempo de convivência e sim, ao poder de decisão de ambos os pais nos atos da vida cível dos filhos, como por exemplo, qual a escola que a criança frequentará, o plano de saúde, o esporte, dentre outros. Logo, quando há determinação da guarda, observa-se o direito a convivência de um dos pais e a residência fixa com outro.
A residência fixa da criança influencia de forma direta em quem será o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, pois, deve haver um equilíbrio proporcional do auxilio financeiro que cada pai prestará ao seu filho.
Portanto, é importante esclarecer que a guarda compartilhada não retira o direito dos filhos de receber pensão alimentícia, isso porque ambos os pais tem o dever de mantê-los financeiramente.
Observe que o pai responsável pela residência fixa também presta auxilio financeiro de forma indireta, seja pelas despesas diárias, seja pela disponibilidade de tempo maior para cuidar da criança, dentre outros.
Por isso, deixa-se claro que a guarda compartilhada não é motivo para faltar com a prestação de alimentos para os filhos.