A primeira situação a ser observada é que não se pode forçar uma convivência entre pai e filho, logo, independe de determinação judicial, não se obriga a criança a ter contato com um ambiente que não é favorável ao seu bem estar.
Noutro ponto, importa saber se você já regulamentou a guarda do seu filho e como ficou determinado. Se o pai mora em outra cidade ou estado, houve discursão acerca da responsabilidade financeira pelas despesas do deslocamento, como por exemplo, passagem ou combustível?
Caso nada disso tenha sido realizado, procure o pai dos seus filhos e converse a respeito das possibilidades da rotina das crianças.
Se não houver acordo entre vocês, conforme art. 1.584, §2º, do Código Civil/2002, o juízo que decidirá sobre isso, todavia, se faz necessário entrar com ação de regulamentação de guarda, inclusive, questionando a respeito das despesas dos filhos.
Assim, as despesas podem ser partilhadas entre o pai e a mãe ou, o pai será o responsável por pagar os custos necessários, visto que é o maior interessado em manter a convivência para com o seu filho.
O pagamento destas despesas pode implicar na redução do valor da pensão? Depende do caso concreto, todavia, em tese, não. É importante ressaltar que o pagamento da pensão alimentícia tem a finalidade de manter a qualidade de vida da criança ou adolescente, logo, as despesas referentes ao transporte, por ser escolha dos pais o local de moradia, não deve incidir nos valores da pensão.
Portanto, se os pais entram em consenso, tudo pode ser feito da forma que for acordado, desde que mantenham a qualidade de vida do filho. Por isso, é extremamente relevante que os pais deixem seus conflitos de lado e optem por mante uma relação civilizada para melhor desenvolvimento dos seus filhos.