Casamentos online

Casamentos online

Em tempos de pandemia, a tecnologia tem sido grande aliada na busca por garantir o direito e, desta vez, o direito a vivenciar o amor formal falou mais alto.

No Estado de Alagoas, através do provimento 15/2020, as cerimônias de casamento podem ser realizadas de forma virtual, desde que cumpridas algumas exigências.

Esse foi o meio encontrado para evitar a disseminação do COVID-19 e continuar com a realização dos casamentos.

O provimento dispõe que os cartórios poderão marcar os casamentos de forma individual e os nubentes participam de forma presencial, junto ao registrador e duas testemunhas, porém, o magistrado participará através de aplicativos como o Whatsapp ou o Hangout Meet, visto que já está em regime de teletrabalho.

Além disso, se faz necessário que todos estejam utilizando os equipamentos de proteção, em conformidade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde.

O juiz titular da 26ª Vara Cível/Família de Maceió-AL, Wlademir Paes de Lira, explica que:

 “É importante ressaltar esse fato, pois ainda não foi regulamentado, diante das dificuldades de cumprir as exigências legais, o casamento 100% virtual, onde todos possam participar remotamente, inclusive os nubentes, cada qual em sua casa”.

Destaca-se, ainda, que um dos requisitos para que o casamento seja realizado é a passagem pelo processo de habilitação, com todos os prazos devidamente validados.

Ressalta-se, por fim, que o provimento só teria vigor até a vigência da resolução 313/2020, do CNJ, porém, como a situação em que estamos vivenciando ainda existe a necessidade de cautela, o provimento continua em vigor e abrindo precedentes para as novas formas de cerimônia.

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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