Você já ouviu falar sobre contrato de namoro?

Você já ouviu falar sobre contrato de namoro?

Você já ouviu falar sobre contrato de namoro? É um acordo entre duas pessoas que mantém um “relacionamento sério”, como o namoro é conhecido.

Algumas pessoas utilizam o namoro como pré-condição para o casamento ou união estável, formando, assim, o vínculo estabelecido mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social.

No entanto, esclarece-se que diante das transformações sociais que ocorrem, o contrato de namoro surgiu como uma forma de viabilizar uma possível proteção patrimonial.

Cumpre esclarecer, ainda, que casais do mesmo sexo também podem firmar este contrato, baseado no princípio da igualdade.

Para realizar o contrato, basta comparecer ao cartório portando seus documentos pessoais, sem qualquer burocracia.

No entanto, para elaborar um bom contrato, nos termos legais, é importante que você procure um profissional especialista em Direito das Famílias.

Você pode colocar algumas cláusulas, como por exemplo:

Indicação de regime de bens, em caso de alteração do relacionamento para união estável, visando os possíveis efeitos jurídicos decorrentes.

Destaca-se, também, a importância da bilateralidade contratual, devendo deixar expresso que a relação se limita ao namoro, sem pretensão presente de construção familiar.

Em relação ao prazo de validade, inexiste obrigatoriedade, tendo em vista que não há legislação vigente, porém, seria recomendável a revalidação do contrato, para que haja disposição clara a respeito dos elementos que caracterizem a união estável.

Por fim, compreende-se que o namoro, para a maioria da sociedade atual, tem características que se assemelham a união estável, mesmo não sendo no sentido literal.

Todavia, percebe-se que esse animus é muito subjetivo, pois, em muitas ocasiões, existe a possibilidade da distorção da realidade dos fatos.

Por fim, o namoro não gera direitos ou deveres, não sendo conhecido como estado civil legislado, portanto, o contrato não teria um objeto contratual e, consequentemente, função social.

Por fim, se o contrato de namoro virar tendência, será que, de alguma maneira, implicará no relacionamento afetivo? Quem gostaria de recebê-lo como presente de namoro?

Se você tiver dúvidas sobre esse tipo de contrato, pode entrar em contato comigo pelo insta @rafaelacamaras ou por e-mail rafaela@camaraenagib.adv.br, estarei à disposição.

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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