No texto dessa semana nós iremos conversar com você sobre violência doméstica. Você sabia que é possível denunciar violência doméstica no Cartório?
Pois é, é uma novidade que precisamos compartilhar entre nós, mulheres, todavia, é importante esclarecer algumas coisas, vamos lá:
Você sabe o que é violência doméstica?
A violência doméstica acontece em qualquer ato que represente ameaça à mulher, dentro do seu lar, de sua família, praticado por algum homem que mantem um vínculo com você, seja de sangue ou afetivo.
A Lei Maria da Penha, descreve a violência doméstica e familiar contra a mulher como:
“Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”
A violência doméstica acontece só quando eu apanho?
Não. A violência doméstica está muito além das agressões físicas. Muitas vezes, a mulher não entende que está sofrendo violência doméstica, por não saber que aquele ato também se torna uma violência.
Desta forma, pare para entender os tipos de ameaça que podem ser considerados como violência doméstica:
Neste sentido, a violência mais comum e conhecida popularmente como violência doméstica é a FÍSICA, quando o homem te bate, te agride.
E quando você é forçada a participar ou presenciar relações sexuais? Também é um tipo de violência, a SEXUAL.
Todavia, ser ridicularizada, chantageada e provocada te diminuindo enquanto mulher, causando danos psicológicos, gera o tipo mais comum – A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA.
Além disso, você conhece alguma amiga que é proibida de trabalhar? de utilizar seu próprio dinheiro? Ou até mesmo de cursar faculdade – ou seja, a VIOLÊNCIA PATRIMONIAL.
Por fim, a VIOLÊNCIA MORAL – acontece quando ele cria um boato maldoso que prejudique sua moral ou reputação.
Estes foram só exemplos do que pode acontecer, para que você compreenda que qualquer atitude que prejudique você, sua vida profissional e pessoal, podem ser consideras um ato de violência.
Você sabia que existe um ciclo de violência?
Pois é, quando paramos para observar, os atos de violência doméstica geram um ciclo de atitudes quase sem fim, dificultando ainda mais a tomada de decisão.
Essa tese foi levantada quando um estudo psicológico norte-americano identificou que as agressões cometidas no relacionamento ocorre dentro de um ciclo que sempre se repete.
São fases desse ciclo:
AUMENTO DE TENSÃO: Inicialmente, o agressor mostra-se tenso, ficando irritado com situações consideradas insignificantes e tendo acessos de raiva.
A mulher, por sua vez, tenta acalmá-lo e passa a evitar qualquer atitude que possa “provocá-lo”
Normalmente, nesse momento, a mulher nega que isso esteja acontecendo, esconde das outras pessoas e acha que realmente fez algo para justificar o comportamento violento do agressor.
Essa fase pode durar meses ou anos, até chegar na segunda.
ATO DA VIOLÊNCIA: Nesse momento ocorre a explosão do agressor, em outras palavras, chega-se ao limite do controle e o ato violento ocorre.
Aqui, a tensão da primeira fase se une e manifesta-se através dos diferentes tipos de violência.
ARREPENDIMENTO E COMPORTAMENTO CARINHOSO: Nessa fase, o agressor se torna amável para conseguir a reconciliação.
A partir disso, a mulher se sente confusa e pressionada a manter sua relação perante a sociedade.
Neste caso, parece que está tudo bem, é um período calmo, como se o agressor realmente tivesse mudado.
Porém, passado um tempo, a tensão e as agressões voltam.
Quem é o agressor?
Geralmente essa violência é praticada por homens com quem a vítima tem ou teve algum relacionamento amoroso, podendo ser, por exemplo, o atual ou ex;
Nestes casos, o agressor pode ser seu marido, seu namorado, seu companheiro, seu amante.
Ademais, o agressor também pode ser o pai, o irmão, o tio, sobrinho ou qualquer pessoa que você tenha um vínculo afetivo.
E assim, a violência doméstica não afeta somente a saúde da mulher, como também, toda a família.
Logo, se você parar para refletir, além de prejudicar você, seus filhos também serão afetados.
Porque minha amiga não denunciou?
Existem vários motivos para que a mulher não denuncie, dentre eles, o medo do agressor;
Achar que a denúncia contra o agressor “não vai dar em nada”;
Ademais, existe um medo ou receio de que ninguém acredite no seu relato;
Noutras ocasiões, podemos entender que existe uma certa dependência do agressor ( podendo ser afetiva, emocional, financeira, etc), além do medo do julgamento de pessoas da sua família e ao seu redor;
Neste mesmo sentido, algumas sentem vergonha da situação ou acreditam que a culpa pelas agressões é sua.
Além do mais, existe a preocupação com os filhos/família e o achismo de que deve manter o seu casamento independente do que aconteça.
Por fim, outras questões que envolvem a dificuldade na denúncia tem haver com baixa autoestima, conselhos de outros para que não realize a denúncia, aceitação, insegurança e dentre outros.
No mais, a falta de informações, a falta de conhecimento sobre seus direitos e a dificuldade no acesso a justiça também atrapalham a tomada de decisão.
O fato é que “em briga de marido e mulher”, o certo é meter a colher. Isto é, não se deve tapar os olhos diante de uma situação de agressão contra a mulher.
Como faço para denunciar a violência?
Embora alguns pensem: “é só uma briga de casal, não vou me meter, pois daqui a pouco eles estarão juntos de novo.”
Contudo, é devido a esse tipo de pensamento de não fazer nada para ajudar é que milhares de mulheres acabam perdendo suas vidas.
Então, tanto a MULHER quanto qualquer outra pessoa (como o seu vizinho, parente, amigo ou conhecido) podem e devem denunciar casos de violência cometida contra a mulher.
Existem diversos meios de se denunciar, ou seja de se buscar ajuda, como:
- O Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);
- O Disque 190 (Polícia Militar);
- Delegacias Especializadas (no atendimento à mulher vítima de violência);
- CRAS (Centro de Referência e Assistência Social);
- Ministério Público;
- Defensoria Pública
E, a novidade agora é que denúncias de violência doméstica também podem ser feitas diretamente no Cartório.
Você sabia que é possível denunciar violência doméstica no Cartório?
A mulher vítima de violência doméstica precisa se dirigir a qualquer Cartório espalhado pelo país.
Com um X desenhado na palma da sua mão, ela pode pedir ajuda de forma sigilosa e discreta ao funcionário do Cartório.
No Cartório, ela será levada para uma sala reservada onde o funcionário poderá registrar a sua denúncia e acionar a polícia.
No caso da vítima que não quer realizar a denúncia ou não puder receber auxílio naquele momento.
Ela deve deixar junto com o funcionário do Cartório, seus dados pessoais como (seu RG, CPF e telefone) para que posteriormente, ele possa encaminhar a denúncia às autoridades competentes.
Vamos de exemplo:
A série Maid, da Netflix, foi baseada em uma história real e nos mostra a vida de uma jovem mãe que é vítima de violência doméstica e resolve sair de casa em busca de uma vida melhor para ela e sua filha.
Por fim, se você sofre ou conhece alguém que sofre violência doméstica, não deixe de denunciar.
Não se cale!! O seu relato pode tocar outra mulher que está passando pela mesma situação.
Escrevemos, aqui, de mulheres para mulheres.
Caso precise, entre em contato conosco para orientação, só clicar no link da palavra contato!
Por Bruna Lauana e Aline Moreira