Ano novo, vida nova, salário mínimo novo e (…) valor da pensão alimentícia novo também.
O art. 7º, IV, da Constituição Federal/1988 dispõe que o salário mínimo deve suprir as necessidades vitais básica da família brasileira, devendo ter reajustes periódicos com o intuito de manter o poder aquisitivo do cidadão.
Assim, dois anos antes, o governo federal observa o percentual de crescimento do PIB – Produto Interno Bruto, para descobrir e cobrir a inflação do ano anterior.
Por isso, a Presidência da República sancionou Medida Provisória estipulando o aumento do salário mínimo para R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais) na vigência do ano de 2020, a contar do dia 01 de janeiro de 2020.
Todavia, no dia 14 de janeiro de 2020, o Governo Federal anunciou um novo aumento no importe de R$ 6,00 (seis reais), totalizando o novo salário em R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
E você deve está se perguntando: Porque interfere no valor que eu pago/recebo da pensão alimentícia?
Pois bem, baseando-se no artigo acima citado, na maioria dos casos, a pensão alimentícia é estipulada como percentual sobre o salário mínimo, você pode verificar na sentença que estipulou os alimentos ou, até mesmo, na ata da audiência de conciliação onde o acordo foi homologado.
Existem vários motivos para isto, dentre eles está à manutenção da qualidade de vida do alimentado em conformidade com a atual economia do país e desnecessidade de qualquer alteração no salário do ingresso em revisional de alimentos.
Além disso, lembra-se, que a pensão alimentícia sempre será estipulada com base no binômio NECESSIDADE do alimentado e POSSIBILIDADE do alimentante, por isso, quando o salário mínimo é alterado, os produtos de consumo brasileiros aumentam também e consequentemente o custo de vida.
Portanto, o percentual no mês de janeiro/2020 tem como base o salário mínimo no valor de R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais) e você deve considerar a regra de três para fazer o cálculo, vejamos:
VPA x 100 = VSM x PPA
VPA = VSMPPA/100
Onde:
VPA – Valor da Pensão Alimentícia
100 – percentual total
VSM – Valor do salário mínimo
PPA – Percentual da pensão alimentícia
Por exemplo, a sentença determinou que João Ricardo deveria arcar com uma pensão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente a época, logo, atualizando para janeiro/2020, ele deve arcar com o valor de R$ 207, 80 (duzentos e sete e oitenta centavos), veja:
VPA X 100 = 1.039,00 x 20
VPA = 1.039 x 20 / 100
VPA = R$ 207, 80
Por fim, segue tabela com as alterações para o ano de 2020 a partir de fevereiro, fique atento.
PERCENTUAL ESTIPULADO | SALÁRIO MINIMO VIGENTE | VALOR DA PENSÃO |
10% | R$ 1.045,00 | R$ 104,50 |
15% | R$ 1.045,00 | R$ 156,75 |
20% | R$ 1.045,00 | R$ 209,00 |
25% | R$ 1.045,00 | R$ 261,25 |
30% | R$ 1.045,00 | R$ 313,50 |
35% | R$ 1.045,00 | R$ 365,75 |
40% | R$ 1.045,00 | R$ 418,00 |
45% | R$ 1.045,00 | R$ 470,25 |
50% | R$ 1.045,00 | R$ 522,50 |
55% | R$ 1.045,00 | R$ 574,75 |
60% | R$ 1.045,00 | R$ 627,00 |
65% | R$ 1.045,00 | R$ 679,25 |
70% | R$ 1.045,00 | R$ 731,50 |
75% | R$ 1.045,00 | R$ 783,75 |
80% | R$ 1.045,00 | R$ 836,00 |
85% | R$ 1.045,00 | R$ 888,25 |
90% | R$ 1.045,00 | R$ 940,50 |
95% | R$ 1.045,00 | R$ 992,75 |
100% | R$ 1.045,00 | R$ 1.045,00 |