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Voltar ao blog Direito das Famílias

O ano novo e o novo valor da pensão alimentícia.

Ano novo, vida nova, salário mínimo novo e (…) valor da pensão alimentícia novo também.

O art. 7º, IV, da Constituição Federal/1988 dispõe que o salário mínimo deve suprir as necessidades vitais básica da família brasileira, devendo ter reajustes periódicos com o intuito de manter o poder aquisitivo do cidadão.

Assim, dois anos antes, o governo federal observa o percentual de crescimento do PIB – Produto Interno Bruto, para descobrir e cobrir a inflação do ano anterior.

Por isso, a Presidência da República sancionou Medida Provisória estipulando o aumento do salário mínimo para R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais) na vigência do ano de 2020, a contar do dia 01 de janeiro de 2020.

Todavia, no dia 14 de janeiro de 2020, o Governo Federal anunciou um novo aumento no importe de R$ 6,00 (seis reais), totalizando o novo salário em R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).

E você deve está se perguntando: Porque interfere no valor que eu pago/recebo da pensão alimentícia?

Pois bem, baseando-se no artigo acima citado, na maioria dos casos, a pensão alimentícia é estipulada como percentual sobre o salário mínimo, você pode verificar na sentença que estipulou os alimentos ou, até mesmo, na ata da audiência de conciliação onde o acordo foi homologado.

Existem vários motivos para isto, dentre eles está à manutenção da qualidade de vida do alimentado em conformidade com a atual economia do país e desnecessidade de qualquer alteração no salário do ingresso em revisional de alimentos.

Além disso, lembra-se, que a pensão alimentícia sempre será estipulada com base no binômio NECESSIDADE do alimentado e POSSIBILIDADE do alimentante, por isso, quando o salário mínimo é alterado, os produtos de consumo brasileiros aumentam também e consequentemente o custo de vida.

Portanto, o percentual no mês de janeiro/2020 tem como base o salário mínimo no valor de R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais) e você deve considerar a regra de três para fazer o cálculo, vejamos:

VPA x 100 = VSM x PPA

VPA = VSMPPA/100

Onde:

VPA – Valor da Pensão Alimentícia

100 – percentual total

VSM – Valor do salário mínimo

PPA – Percentual da pensão alimentícia

Por exemplo, a sentença determinou que João Ricardo deveria arcar com uma pensão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente a época, logo, atualizando para janeiro/2020, ele deve arcar com o valor de  R$ 207, 80 (duzentos e sete e oitenta centavos), veja:

VPA X 100 = 1.039,00 x 20

VPA = 1.039 x 20 / 100

VPA = R$ 207, 80

Por fim, segue tabela com as alterações para o ano de 2020 a partir de fevereiro, fique atento.

PERCENTUAL ESTIPULADO SALÁRIO MINIMO VIGENTE VALOR DA PENSÃO
10% R$ 1.045,00 R$ 104,50
15% R$ 1.045,00 R$ 156,75
20% R$ 1.045,00 R$ 209,00
25% R$ 1.045,00 R$ 261,25
30% R$ 1.045,00 R$ 313,50
35% R$ 1.045,00 R$ 365,75
40% R$ 1.045,00 R$ 418,00
45% R$ 1.045,00 R$ 470,25
50% R$ 1.045,00 R$ 522,50
55% R$ 1.045,00 R$ 574,75
60% R$ 1.045,00 R$ 627,00
65% R$ 1.045,00 R$ 679,25
70% R$ 1.045,00 R$ 731,50
75% R$ 1.045,00 R$ 783,75
80% R$ 1.045,00 R$ 836,00
85% R$ 1.045,00 R$ 888,25
90% R$ 1.045,00 R$ 940,50
95% R$ 1.045,00 R$ 992,75
100% R$ 1.045,00 R$ 1.045,00

Rafaela Câmara
Escrito por Rafaela Câmara
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